segunda-feira, 29 de maio de 2023

Liberdades e garantias

A minha carta de condução foi obtida no dia a seguir à morte do Botas - 28.07.1970 -, num exame realizado em Santarém, depois de uma viagem com a sombra de ser "um passeio à senhora da asneira", como referia o instrutor e condutor do veículo que transportava os quatro candidatos.

- Se calhar, chegamos lá e não há exames, por causa da morte do Presidente do Conselho.

Não aconteceu assim e, apesar do comboio que transportava o féretro para Santa Comba Dão ter parado na estação de Santarém e os exames terem sido suspensos naqueles dez ou quinze minutos, todos se submeteram ao Código e às provas de condução. Dos quatro, o mais velho tirou passaporte para lá voltar no mês seguinte, para mostrar ao engenheiro que, afinal, sabia muito daquilo. Voltou a não conseguir "explicar-se" e, pelo menos enquanto o não perdi de vista, o papel manteve-se longe.

O Código da Estrada que aprendi já se perdeu, quer pelas muitas alterações entretanto introduzidas quer pela minha memória mais ou menos relapsa. Permanece muito pouco desse tempo, mas mantém-se viva a lembrança de que "antes de efectuar uma ultrapassagem, o condutor deve sempre certificar-se de que não há trânsito em sentido contrário e ter muita atenção para com o trânsito que circula na sua retaguarda."

O cuidado referido já foi "chão que deu uvas." Agora é a quem ultrapassa que cabe averiguar se, do lado direito, tudo se encontra dentro da normalidade. Corre sempre o risco de, num ápice, o pisca-pisca ser accionado e lhe surgir à frente um avantesma apressado, que o obriga a uma travagem de emergência e a dar-lhe a passagem a que tem todo o direito, como é público e notório.

- Faça favor. Está no seu direito ... eu é que estou a mais!

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