- Boa tarde. Estou a falar com o senhor F...?
- Sim, sou eu.
- O meu nome é S... e estou a ligar-lhe para lhe dar a conhecer um nosso novo produto de saúde. Antes de continuar, devo dizer-lhe que a chamada irá ser gravada. Autoriza?
- Não percebo a necessidade. Se só me vai dar a conhecer um novo produto para a minha saúde, qual é a necessidade de gravar a chamada?
Alguma atrapalhação, mas recompõe-se de imediato.
- Não somos nós que queremos. É a lei!
- Mas isso só é obrigatório se houver algum contrato, não é verdade?
- Pois, mas eu, para continuar a nossa conversa, tenho de ter a sua autorização para gravar.
- Não vale a pena. Não se incomode. Não estou interessado, obrigado.
Desligado o telefone, dou por mim a pensar:
- Como obtiveram o meu número de telefone, identificado com o nome e, quem sabe, pela idade e talvez até com a morada?
- A chamada é gravada e substitui o contrato. Para os dois lados?
A complicação é minha, velho embirrento. As autoridades reguladoras conhecem perfeitamente estas empresas, fiscalizam-nas e conhecem bem as condições de venda de cada uma, verificando as condições contratuais e não permitindo que haja violações das leis em vigor.
Sonhos. A melhor solução é o cliente assinar um contrato de muitas páginas e letras pequeninas, que ninguém lê, ou, melhor ainda, que diga sim a tudo incluindo à gravação da chamada, para memória futura ... da vendedora.
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