quinta-feira, 9 de junho de 2022

Legalidade

Um novo capítulo da saga aqui iniciada e que deverá estar, tal como a guerra, bem longe do fim.

Sem o papel nada feito. 

A reforma provisória estabelecida e comunicada são cerca de 190,00 € mensais, ainda que qualquer pessoa com o mesmo número de anos de trabalho (mais de vinte) tenha direito a, pelo menos, cerca de 300,00 €. É o valor da reforma mínima para quem teve descontos durante esse período, e não leva em linha de conta o montante sobre o qual esses descontos foram efectuados. 

- É verdade, mas falta o papel da Ucrânia e sem ele, a lei diz que é assim. Reforma provisória do valor que aí está indicado, que só será alterado quando chegar o papel.

 - Com a guerra, sabe-se lá quando virá ou até se o pedido chegou ao sítio devido.

- Pois ... mas não há nada a fazer. Tem de esperar.

Ainda tem, felizmente, condições para trabalhar e é isso que continua a fazer, para não morrer à fome ou passar a viver debaixo da ponte, como está a acontecer a muitos dos seus compatriotas.

- Depois recebe os retroactivos todos.

Se o papel não for destruído por algum bombardeamento entretanto, penso.

- A lei é muito dura.

Questiono-me: falta lei ao senso ou falta senso à lei?

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