Um novo capítulo da saga aqui iniciada e que deverá estar, tal como a guerra, bem longe do fim.
Sem o papel nada feito.
A reforma provisória estabelecida e comunicada são cerca de 190,00 € mensais, ainda que qualquer pessoa com o mesmo número de anos de trabalho (mais de vinte) tenha direito a, pelo menos, cerca de 300,00 €. É o valor da reforma mínima para quem teve descontos durante esse período, e não leva em linha de conta o montante sobre o qual esses descontos foram efectuados.
- É verdade, mas falta o papel da Ucrânia e sem ele, a lei diz que é assim. Reforma provisória do valor que aí está indicado, que só será alterado quando chegar o papel.
- Com a guerra, sabe-se lá quando virá ou até se o pedido chegou ao sítio devido.
- Pois ... mas não há nada a fazer. Tem de esperar.
Ainda tem, felizmente, condições para trabalhar e é isso que continua a fazer, para não morrer à fome ou passar a viver debaixo da ponte, como está a acontecer a muitos dos seus compatriotas.
- Depois recebe os retroactivos todos.
Se o papel não for destruído por algum bombardeamento entretanto, penso.
- A lei é muito dura.
Questiono-me: falta lei ao senso ou falta senso à lei?
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